“Diz-se testamento o acto unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.” – Artigo 2179.º, n.º 1, do Código Civil.
O conceito de procuração é-nos dado pelo art.º 262.º do Código Civil.
“Diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos”
Artigo 363.º do Código Civil
1- Os documentos escritos podem ser autênticos ou particulares.
2- Autênticos são os documentos exarados, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas nos limites da sua competência ou, dentro do círculo de actividade que lhe é atribuído, pelo notário ou outro oficial público provido de fé pública; todos os outros documentos são particulares.
3- Os documentos particulares são havidos por autenticados, quando confirmados pelas partes, perante notário, nos termos prescritos nas leis notariais.
Documento em que se certifica o que nele consta
A pública-forma é um ato notarial avulso que consiste na cópia extraída a partir de documentos estranhos ao arquivo do cartório notarial. A pública-forma é sempre de teor, reproduzindo literalmente o original, embora se possa reportar apenas a parte do conteúdo do documento original (cfr. artigos 166.º e 171.º do Código do Notariado).
Traduções Certificadas de Francês, Inglês e Espanhol, para Portugês e vice-versa
Todos os atos da competência da Notária podem ser realizados no Cartório Notarial de Barcelos, ou em qualquer outro local do concelho de Barcelos onde a Notária se poderá deslocar, mediante agendamento.
“Bom dia Drª Mafalda…
Sinceros cumprimentos;”
Agosto, 2022
“Bom dia Drª Mafalda
Novembro, 2022
+351 928 112 841
(chamada para a rede móvel nacional)
+351 253 813 147
(chamada para a rede fixa nacional)
Rua D. Diogo Pinheiro, nº95, 1ºAndar, Sala 105, 4750-282, Barcelos, Braga (VER MAPA)
Segunda a Sexta
09:00h – 12:30h
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Sábado, Domingo, Feriados
Encerrado