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Reconhecimento de Assinatura O que é, Para que serve, Requesitos e Documentos Necessários

Reconhecimento de Assinatura O que é, Para que serve, Requesitos e Documentos Necessários

O reconhecimento de assinatura é um ato essencial para garantir a autenticidade de uma assinatura ou da letra e assinatura em documentos particulares. Este procedimento confere segurança jurídica e validade formal aos documentos assinados, garantindo que a assinatura foi feita pela pessoa identificada no ato.

De acordo com o artigo 153.º do Código do Notariado, o reconhecimento de assinatura pode ser simples ou com menções especiais:

  • Reconhecimento Simples: Refere-se ao reconhecimento da assinatura ou da letra e assinatura de pessoa individual que atue em nome próprio. É sempre presencial, ou seja, feito na presença do notário (ou do seu trabalhador) ou realizado estando o signatário presente ao ato.

 

  • Reconhecimento com Menções Especiais: O reconhecimento com menções especiais é o que inclui, por exigência da lei ou a pedido dos interessados, a menção de qualquer circunstância especial. Refere-se ao reconhecimento da assinatura de representantes, que atuam na qualidade de procuradores, gerentes, administradores, representantes legais, e ainda daqueles que assinam a rogo de alguém (ver explicação adiante). Este tipo de reconhecimento pode ser realizado de forma presencial ou por semelhança (confronto da assinatura aposta no documento com a assinatura aposta em documento de identificação ou pública-forma do mesmo).

Para Que Serve O Reconhecimento De Assinatura?

O reconhecimento de assinatura é amplamente utilizado em diversas situações, tais como:

  • Autorizações para viagens de menores;
  • Termos de responsabilidade para entrada de cidadãos estrangeiros em Portugal;
  • Contratos (de arrendamento, contrato promessa de compra e venda, entre outros);
  • Declarações diversas.

Documentos Necessários Para O Reconhecimento

Para a realização do reconhecimento de assinatura, o signatário deve apresentar um documento de identificação válido:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • Passaporte ou Título de Residência;
  • Carta de Condução emitida por um país da União Europeia;
  • Documento de identificação emitido no âmbito do Tratado de Amizade Portugal-Brasil, ao abrigo do estatuto da igualdade;
  • Bilhete de Identidade de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique ou São Tomé e Príncipe.

 

Na falta de um documento de identificação válido, a identificação poderá ser feita por meio da abonação de duas testemunhas portadoras de documentos válidos. Contudo, certas pessoas não podem ser abonadoras, tais como:

  • as pessoas que não estejam no seu perfeito juízo;
  • as pessoas que não entendam a língua portuguesa;
  • quem não saiba ou não possa assinar;
  • os menores não emancipados;
  • os surdos, os mudos ou cegos;
  • os colaboradores do cartório;
  • o cônjuge, os bisavós, os avós, os pais, os filhos, os netos, os bisnetos, os irmãos, os sogros e os cunhados, tanto do notário que intervier no ato como de qualquer dos outorgantes, representantes ou representados;
  • o marido e a mulher conjuntamente e quem, por efeito do ato, adquira qualquer vantagem patrimonial.

 

Para os Reconhecimento com Menções Especiais é ainda necessário exibir o documento que comprove a qualidade de representante (procuração, certidão comercial, ata, certidão judicial, assento de nascimento, conforme aplicável).

Requisitos Do Documento Que Vai Ser Assinado

Para que um documento seja passível de reconhecimento, deve cumprir certos requisitos, tais como:

  • O conteúdo deve estar legível;
  • O documento deve ser facultado ao notário para que este possa proceder à sua prévia leitura;
  • Deve estar redigido em português, inglês, francês ou espanhol. Casa esteja redigido em língua diversa, o mesmo deve ser traduzido ao notário por perito da sua escolha;

Não pode conter espaços em branco nem estar escrito ou assinado a lápis ou com materiais que não confiram durabilidade à escrita.

E Se A Pessoa Não Souber Ou Não Puder Assinar?

Caso a pessoa não saiba ou não possa assinar, pode alguém assinar a seu rogo. O reconhecimento da assinatura a rogo é um Reconhecimento com Menções Especiais.

Conclusão

O reconhecimento de assinatura é um ato fundamental para assegurar a autenticidade de documentos e a segurança jurídica em diferentes contextos. Contar com um serviço notarial competente e especializado é essencial para garantir que todas as formalidades sejam cumpridas de forma correta e eficaz. Se precisa de reconhecer uma assinatura, dirija-se ao seu notário e obtenha a validação necessária para o seu documento!

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