O reconhecimento de assinatura é um ato essencial para garantir a autenticidade de uma assinatura ou da letra e assinatura em documentos particulares. Este procedimento confere segurança jurídica e validade formal aos documentos assinados, garantindo que a assinatura foi feita pela pessoa identificada no ato.
De acordo com o artigo 153.º do Código do Notariado, o reconhecimento de assinatura pode ser simples ou com menções especiais:
O reconhecimento de assinatura é amplamente utilizado em diversas situações, tais como:
Para a realização do reconhecimento de assinatura, o signatário deve apresentar um documento de identificação válido:
Na falta de um documento de identificação válido, a identificação poderá ser feita por meio da abonação de duas testemunhas portadoras de documentos válidos. Contudo, certas pessoas não podem ser abonadoras, tais como:
Para os Reconhecimento com Menções Especiais é ainda necessário exibir o documento que comprove a qualidade de representante (procuração, certidão comercial, ata, certidão judicial, assento de nascimento, conforme aplicável).
Para que um documento seja passível de reconhecimento, deve cumprir certos requisitos, tais como:
Não pode conter espaços em branco nem estar escrito ou assinado a lápis ou com materiais que não confiram durabilidade à escrita.
Caso a pessoa não saiba ou não possa assinar, pode alguém assinar a seu rogo. O reconhecimento da assinatura a rogo é um Reconhecimento com Menções Especiais.
O reconhecimento de assinatura é um ato fundamental para assegurar a autenticidade de documentos e a segurança jurídica em diferentes contextos. Contar com um serviço notarial competente e especializado é essencial para garantir que todas as formalidades sejam cumpridas de forma correta e eficaz. Se precisa de reconhecer uma assinatura, dirija-se ao seu notário e obtenha a validação necessária para o seu documento!
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