A Escritura de Convenção Antenupcial é um ato notarial que permite aos futures cônjuges estabelecer, antes do casamento, o regime de bens que regerá a sua vida patrimonial.
Trata-se de um instrumento fundamental para assegurar que as regras patrimoniais do casamento estão alinhadas com os interesses e expectativas do casal, evitando conflitos futuros e conferindo segurança jurídica.
A convenção antenupcial é um contrato celebrado entre os nubentes, antes do casamento, através do qual escolhem o regime de bens que irá vigorar na sua união. Segundo o Código Civil Português, o regime supletivo de bens (isto é, aquele que se aplica na falta de estipulação em contrário) é o da comunhão de adquiridos.
No entanto, os nubentes podem optar por um regime diverso mediante a celebração de uma Convenção Antenupcial. Na convenção antenupcial pode ainda ser estipulada a lei aplicável casamento, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de Junho.
Se um dos nubentes não for português deve fazer uma Convenção Antenupcial para escolher a Lei aplicável ao seu regime matrimonial.
O Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho de 24 de Junho, vem estabelecer algumas regras “no contexto dos regimes matrimoniais com incidência transfronteiriça”, e é aplicável desde 29 de Janeiro de 2019. Este Regulamento veio exigir que quando algum dos nubentes não tenha a nacionalidade do país onde for celebrado o casamento, seja necessário fazer uma Convenção para definir qual a lei aplicável.
De acordo com a legislação portuguesa, os nubentes podem optar por um dos seguintes regimes de bens:
A escritura de convenção antenupcial serve para formalizar a escolha do regime de bens e eventuais pactos adicionais entre os nubentes. Esta escritura é obrigatória caso pretendam adotar um regime diferente do regime supletivo da comunhão de adquiridos.
A convenção antenupcial tem ainda relevância para situações que envolvem patrimónios significativos, empresas familiares, proteção de heranças ou qualquer outro fator que justifique uma gestão patrimonial diferenciada.
Para a celebração da escritura de convenção antenupcial, é necessária a apresentação de um Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Título de Residência) de ambos os nubentes.
A escritura de convenção antenupcial deve ser celebrada num Cartório Notarial antes da marcação do casamento civil ou religioso com efeitos civis.
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