Na hora de formalizar um documento, legalizar uma situação patrimonial ou garantir a validade de um contrato, muitas pessoas têm dúvidas sobre a quem recorrer: No Notário na Conservatória no Advogado ou Solicitador?
Cada uma destas entidades desempenha papéis importantes na vida civil e jurídica, mas com funções e competências distintas. Neste artigo, vamos esclarecer o que distingue cada um destes serviços, as suas funções e em que situações cada um pode ser útil.
Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Código do Notariado, a função notarial destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos atos jurídicos extrajudiciais. A sua finalidade primária consiste na elaboração, com garantias de autenticidade, da prova documental da manifestação da vontade das partes no domínio do direito privado, cabendo também ao notário, nos termos do n.º 2 do mencionado artigo, prestar assessoria aos particulares, na medida necessária à indagação, interpretação e adequação ao ordenamento jurídico da vontade das partes, podendo ainda o notário, nesta medida, requisitar a outros serviços públicos, os documentos necessários à instrução dos atos que pratica.
O notário é, simultaneamente, um oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento, e um profissional liberal que atua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados. A natureza pública e privada da função notarial é incindível.
Seja como profissional liberal (pela forma como presta o seu serviço) seja como oficial público (pelas funções públicas que exerce), o notário atua sempre de forma independente e imparcial. Afinal, exerce como delegatário da fé pública que é. Que é uma prerrogativa exclusiva do Estado.
Para se tornar Notário, é necessário ser maior de idade, possuir licenciatura em Direito e ter frequentado o estágio notarial. Para além disso, para o desempenho da atividade, é obrigatória a inscrição na Ordem dos Notários.
Os Notários desempenham um papel essencial em momentos decisivos, como a compra de um imóvel, a elaboração de habilitação de herdeiros, partilhas por óbito ou divórcio, elaboração de testamentos ou a certificação de documentos ou factos, entre outros. Atuam de forma independente, mas sempre em cumprimento das leis e normas estabelecidas, preservando a integridade dos atos jurídicos. Os Notários prestam os seguintes serviços:
Casamento e Divórcio
Testamentos, Heranças e Inventários:
Doações:
Compra e Venda e Permuta
Procurações, reconhecimentos e certificados:
Registos:
Associações:
As Conservatórias são serviços públicos onde se registam e mantêm dados oficiais de diferentes aspetos da vida civil e patrimonial. Têm a responsabilidade de gerir os registos de propriedades, registos civis, comerciais e outros documentos de interesse público, oferecendo acesso a dados oficiais.
Existem diferentes tipos de Conservatórias, cada uma com funções específicas:
Concluímos por realçar que o Notário, presta acessoria e promove, em representação dos interessados e junto das Conservatórias acima mencionadas, os atos de registo predial, automóvel e comercial. Após a elaboração de determinados atos, o Notário está obrigado a promover os atos de registo associados. Nos demais casos, o Notário pode sempre promover os respetivos pedidos de registo mediante solicitação dos interessados.
O Advogado/Solicitador é um profissional habilitado para prestar assistência jurídica, com foco na representação legal e apoio administrativo. Pode acompanhar processos, redigir documentos e realizar consultas sobre temas como registos, transações imobiliárias e documentação diversa.
Ao contrário do Notário, que atua sempre de forma independente e imparcial, os advogados/solicitadores representam sempre uma das partes em litígio; logo, nunca foram tidos como “imparciais”. São sempre portadores de uma visão particular da realidade.
Para exercer a função de Advogado/Solicitador, é necessário ter licenciatura em Direito (advogados) e ou Solicitadoria (solicitadores), frequentar o respetivo estágio, realização de exame, e estar inscrição na Ordem dos Advogados ou na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, respetivamente. Estes profissionais atuam de forma autónoma, mas devem seguir as diretrizes e leis aplicáveis.
Os mais relevantes atos reservados aos advogados e solicitadores são o exercício do mandato forense — representação legal de uma pessoa em tribunal.
Os advogados e solicitadores têm ainda competência para exercer outras atividades como a elaboração de contratos e a prática dos atos preparatórios à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais; a negociação tendente à cobrança de créditos; e o exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de atos administrativos ou tributários.
Por outro lado, a lei refere que são atos próprios dos advogados todos os que resultem do exercício do direito especial dos cidadãos a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade. Quando o processo penal determinar que o arguido seja assistido por defensor, esta função é obrigatoriamente exercida por advogado. Sendo casos de maior relevo para a administração da justiça, a lei afasta deles os solicitadores.
Também o exercício do mandato judicial dos solicitadores é restringido pelas leis de processo. Em determinados processos de maior complexidade ou valor, impõe-se a constituição obrigatória de advogado pelas partes.
Escolher entre Notário, Conservatória ou Advogado/Solicitador depende das necessidades específicas de cada caso. Cada um possui competências e responsabilidades distintas, grosso modo, com um papel fundamental na proteção dos direitos e na manutenção da segurança jurídica dos cidadãos. Independentemente da escolha, ter orientação e clareza é essencial para garantir que cada ato ou transação sejam realizados de forma segura e adequada.
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