O que acontece com os meus investimentos na Bolsa se morrer? Apesar da Literacia Financeira estar em mínimos históricos, segundo a OCDE, e o número de investidores particulares estar a aumentar, esta é uma pergunta que poucos fazem depois de começar a investir as suas poupanças através deste instrumento.
Antes de responder à pergunta diretamente temos de entender que a Bolsa de Valores é um Mercado organizado onde são negociadas maioritariamente ações de sociedades de capital aberto (empresas) em que todos os dias pessoas ou empresas compram e vendem ativos (ações por exemplo). De referir que ações é apenas um dos ativos negociados neste Mercado.
Na criação de uma empresa, esta pode ser constituída por quotas ou por ações, estas quotas ou ações, como é óbvio, pertencem às pessoas que fundaram a empresa ou que as adquiriram posteriormente.
No entanto, num determinado patamar de evolução da empresa, e de modo a obter mais capital para investimento na mesma, esta disponibiliza na Bolsa de Valores um determinado número de ações, ou seja, agora todas as pessoas podem fazer parte da empresa se comprarem pelo menos uma ação.
Com isto podemos dizer que uma ação de uma empresa cotada em Bolsa aos olhos da Lei é considerada um bem tal como uma casa (imóvel) ou um carro (móvel). E com isto já deve estar a perceber onde vamos chegar!
Quando uma pessoa morre, os seus bens imóveis ou bens móveis sujeitos a registo (veículos, os navios e as aeronaves) são contabilizados na altura de realizar a Partilha entre os Herdeiros Legitimários pois estão Registados no nome da pessoa falecida, no entanto, este tipo de bens cotados em Bolsa não estão registados no nome do falecido logo os Herdeiros têm de ter essa informação.
Muito resumidamente, tem duas hipóteses:
Sim! nós um dia iremos morrer por isso quanto mais cedo aceitar melhor! É a ordem natural das coisas.
A Caixa da Morte, pode ser uma capa, arquivo ou pasta (ou até mesmo uma Caixa) física ou digital (uma pasta partilhada na Cloud com alguém da sua confiança por exemplo) onde deverá colocar toda a informação financeiramente relevante que a sua família poderá vir a necessitar em caso da sua morte.
O que deve ter nesta Caixa:
O que não deve ter nesta Caixa:
Morrendo, os herdeiros têm de declarar os bens do falecido, e estão isentos do pagamento do imposto de selo, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Os restantes herdeiros pagam 10% de imposto de selo aquando da participação do óbito.
Quanto às mais valias, é só na altura da venda dos Ativos.
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